PMOC, o que é, sua importância e obrigatoriedade

O Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) é obrigatório

Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC e providenciar um em relação aos seus sistemas de ar-condicionado.

Essa preocupação não é à toa: a falta do PMOC, bem como a não limpeza dos dutos, quando existirem, e ares-condicionados e dutos podem levar às empresas a terem um considerável prejuízo com multas de até R$ 200.000,00, licenças médicas e processos na justiça pelas pessoas que foram contaminadas pela má qualidade do ar.

Como existe muita dúvida sobre o PMOC o Portal da Refrigeração procura explicar os pontos mais importantes sobre ele aos usuários do site.

O que é PMOC

É um Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido na Portaria 3523 do Ministério da Saúde.  Nela é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.

Na empresa só temos ar-condicionado de janela. Mesmo assim devo ter PMOC

Sim, O PMOC é obrigatório. E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 tr (60.000 btu). Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.

Um exemplo: uma empresa tem 2 splits de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000 BTUS superior às 60.000 BTUS limite mínimo para a existência de um PMOC.

Qual o risco que corro ao não ter um PMOC

Ser multado por não cumprimento da portaria 3523 e RE 09. A multa pode chegar a R$ 200.000,00.

Não tenho um PMOC mas estou providenciando. Posso ser multado durante esse período

A realização do PMOC que em alguns casos, dependendo do número de equipamentos de ar-condicionado e da extensão dos dutos, pode demorara alguns meses é considerado um serviço em execução. Uma fiscalização, constatando uma situação como essa, deverá fazer uma comunicação ao interessado caracterizando a situação e marcando uma ou mais inspeções posteriores, dependendo de cada caso, para verificação do atendimento as exigências elencadas no PMOC.

Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC

De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que:

” Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos.”

Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras, a direção de obra ou serviço técnico, a vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, operação e manutenção de equipamento ou instalação.

Um split não tem renovação de ar. Dessa forma ele estaria transgredindo a portaria 3.523/MS

O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.

A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente. O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira NBR 6401/ABNT, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).

Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira NBR 6401/ABNT não são definidos pelo Ministério da Saúde.

Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atende aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento

Trabalho em um hospital e preciso saber se o ar-condicionado está dentro das especificações bem como o PMOC. Como fazer?

O Ministério da Saúde elaborou o documento “Orientações de Engenharia para Hospitais de Referência”, contendo todas as informações necessárias para o dimensionamento de um sistema de ar-condicionado para hospitais

Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela

O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses, porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do PMOC.

Posso colocar ares-condicionados de janela e splits em UTIS e salas de cirurgia

Salas de cirurgia e UTIs são consideradas áreas críticas e como tal requerem sistemas de climatização sofisticados. Equipamentos de janela ou mesmo split, não atendem aos requisitos exigidos pelas normas (RDC n° 50/2002 e NBR 7256)

A norma que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), inclusive seus sistemas de climatização, é a RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro de 2002. Segundo o item 7.5.1 da RDC n° 50/2002

ar-condicionado: “Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos na norma da ABNT NBR 6401 (Instalações Centrais de ar-condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto). Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais).”

Conforme preconizam na Portaria MS nº 3523/98 e na Resolução RE nº 9, “os equipamentos de ar-condicionado de janela e minisplits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão necessários para uma boa qualidade do ar interior. Nestes locais o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25 trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar”.

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