Lei 13589/2018 – torna obrigatório o PMOC em edifícios de uso público e coletivo

O PMOC já era determinado para edifícios de uso público e coletivo pela Portaria 3523/ 1998 do Ministério da Saúde.

Para reforçar ainda mais a obrigação de utilizá-lo foi sancionada a lei 13589/20218. A nova lei aumenta a conscientização e fiscalização sobre condutas na manutenção em sistemas de ar condicionado.

A responsabilidade pela qualidade do ar dos ambientes com ar condicionado é do proprietário ou locatário do imóvel que devem contratar um responsável técnico, legalmente habilitado, para exercer esta função de maneira formal e legal, para, eventualmente, ser responsabilizado perante a lei, caso as exigências contidas na legislação não sejam cumpridas. É o responsável técnico legal que tem o dever de implantar e manter o PMOC dentro de suas premissas legais. Caso não exista o responsável técnico, então o proprietário ou locatário serão responsabilizados

Os engenheiros são responsáveis pelo PMOC e podem ser penalizados por essa lei se o plano der manutenção não for feito adequadamente. As falhas ocorridas após a instalação do sistema de climatização são de responsabilidade do engenheiro. Continuam também sendo responsáveis, segundo a Portaria 3523/ 1998 o proprietário, o preposto e o locatário.

 

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