A Whirpool, dona da Consul, foi condenada por propaganda enganosa de ar-condicionado Consul barulhento vendido como silencioso
23/04/2010
Após 21 anos, a Whirpool terá que publicar uma retratação pela veiculação de propaganda enganosa em que um ar-condicionado barulhento era vendido como silencioso. O anúncio da marca Cônsul, que posteriormente foi comprada pelo grupo americano, foi veiculado em 1989.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) também condenou a empresa a pagar indenização que ainda terá seu valor calculado. Além da Cônsul, o processo também envolve a empresa Springer Carrier do Nordeste S/A.
A Corte rejeitou, em sessão realizada na terça-feira (20/4) as apelações movidas pelo grupo e manteve a sentença da 21ª Vara Federal de São Paulo, que determinava o pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Bens Lesados e contrapropaganda informando a condenação.
A ação movida pelo MPF contra a empresa foi proposta após matérias publicadas nos jornais Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, em junho de 1989, apontarem a propaganda enganosa. Na época, a propaganda estava estampada em outdoors, anúncios em revistas e em outros veículos de comunicação.
Um laudo elaborado por perito da Cetesb, nomeado em juízo, demonstrou que os aparelhos de ar-condicionado eram barulhentos. Além disso, as frases “tem horas que a melhor resposta é o silêncio” e “tanta coisa para dizer e ele fica em silêncio”, que faziam parte do comercial de TV, foram anexadas aos autos para comprovar a propaganda enganosa.
“A publicidade enganosa é um dos piores atentados à confiança e aos direitos do cidadão”, disse o procurador regional da República André de Carvalho Ramos, que fez sustentação oral pelo MPF na sessão.
O relator do processo, desembargador federal Johonson Di Salvo, constatou que a sentença condenatória do 1º grau foi correta, ao entender que estava claro que as empresas se usaram propaganda enganosa para promover o aparelho. Anunciavam o produto como silencioso, entretanto, não era.
A desembargadora Vesna Kolmar e o juiz convocado Ricardo China seguiram o voto do relator, mantendo, por unanimidade, a condenação contra a Whirlpool e Springer.
A indenização foi fixada em valor correspondente ao que foi despendido com a produção e veiculação das peças publicitárias lesivas ao consumidor, devidamente atualizados pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), acrescido de juros de 1% ao mês, além das despesas processuais, honorários do perito, e honorários advocatícios. Esses valores serão apurados na execução da sentença.