Protocolo de Montreal e Emenda de Kigali: o que muda na refrigeração

O Protocolo de Montreal é o acordo ambiental mais bem-sucedido já assinado — é o único ratificado por todos os países do mundo, e conseguiu o que se propôs: a camada de ozônio parou de encolher e está se recuperando. Para quem trabalha com refrigeração, ele é também a razão de cada troca de fluido ocorrida nos últimos trinta anos, e de todas as que ainda vão ocorrer.


A camada de ozônio e por que ela importa

O ozônio é uma forma do oxigênio, com três átomos em vez de dois. Ele existe em toda a atmosfera, mas se concentra na estratosfera, numa faixa que vai aproximadamente de 15 a 35 km de altitude, com o pico de concentração em torno de 20 a 25 km.

Um detalhe que costuma confundir: o ozônio é bom lá em cima e ruim aqui embaixo. Na estratosfera ele filtra a radiação ultravioleta do sol e torna a vida possível na superfície. Na troposfera, perto do chão, é poluente e prejudica a saúde e as plantações.

O excesso de ultravioleta que chega à superfície quando essa camada se afina causa queimaduras, câncer de pele, catarata, enfraquecimento do sistema imunológico, redução das colheitas e degradação do ecossistema dos oceanos.

Como o CFC destrói o ozônio

A qualidade que tornou os CFC tão atraentes para a refrigeração — a estabilidade química — é exatamente o que os torna perigosos. Eles não se decompõem na parte baixa da atmosfera e duram de 60 a 120 anos, tempo mais do que suficiente para subirem até a estratosfera.

Lá em cima, a radiação ultravioleta quebra a molécula e libera cloro. Esse cloro reage com o ozônio, formando monóxido de cloro e oxigênio comum, e em seguida se regenera para atacar outra molécula de ozônio. É uma reação em cadeia: um único átomo de cloro destrói milhares de moléculas de ozônio antes de ser finalmente removido da estratosfera. É por isso que uma quantidade relativamente pequena de gás causou um dano de escala planetária.

esquema da destruição da camada de ozônio pelos CFCs
Esquema da destruição da camada de ozônio pelos CFCs

Viena, Montreal e as emendas

Em 1985 as Nações Unidas adotaram a Convenção de Viena, que organizou a cooperação entre países para pesquisar e monitorar a camada de ozônio. Dois anos depois, em 1987, veio o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que saiu do diagnóstico para a obrigação: metas de redução de produção e consumo, com prazos.

O Brasil ratificou os dois pelo Decreto nº 99.280, de 7 de junho de 1990. Em 1990 também foi criado o Fundo Multilateral, que financia a conversão industrial, a compra de equipamentos e o treinamento nos países em desenvolvimento — foi com esse dinheiro que o parque industrial brasileiro trocou de tecnologia.

O Protocolo foi sendo endurecido por emendas sucessivas, todas ratificadas pelo Brasil:

  • Londres, 1990 — antecipa o fim dos CFC;
  • Copenhague, 1992 — antecipa novamente, para 31 de dezembro de 1995 nos países desenvolvidos, e inclui os HCFC no controle;
  • Montreal, 1997 — sistema de licenciamento de importação e exportação;
  • Pequim, 1999 — controle da produção de HCFC;
  • Kigali, 2016 — a grande virada, tratada mais adiante: inclui os HFC, que não destroem ozônio.

A eliminação dos CFC no Brasil

O Brasil começou cedo. Ainda em 1988, antes mesmo de aderir ao Protocolo, duas portarias do Ministério da Saúde trataram dos CFC em aerossóis. Em 1991 foi criado o Grupo de Trabalho do Ozônio, que elaborou o Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

A Resolução CONAMA nº 267/2000 proibiu o uso de CFC em produtos novos e instituiu cotas decrescentes de importação para manutenção, encerradas em 31 de dezembro de 2006. Desde 1999 não se produzem mais veículos e condicionadores de ar com CFC; desde 2001, nem refrigeradores domésticos e comerciais. A eliminação do consumo de CFC foi concluída em 2010, com o passivo gerenciado por centrais de regeneração, treinamento de refrigeristas e distribuição de equipamentos de recolhimento.

Metas do Protocolo de Montreal atendidas
Os CFC já foram eliminados. Os HCFC seguem em redução até 2040, e os HFC entraram no cronograma com a Emenda de Kigali

Os HCFC e o fim do R-22

Os HCFC — o R-22 à frente — foram a solução de transição: ainda têm cloro, mas a molécula se decompõe mais cedo e chega bem menos cloro à estratosfera. Transição, porém, tem prazo.

Para os países em desenvolvimento, o Protocolo fixou a linha de base na média de 2009–2010 e um cronograma escalonado: congelamento do consumo em 2013, redução de 10% em 2015, de 35% em 2020, de 67,5% em 2025 e de 97,5% em 2030, com eliminação total em 2040 — reservando, entre 2030 e 2040, uma folga média de 2,5% exclusivamente para manutenção de equipamento já instalado.

Na prática isso significa que a cota de importação de R-22 encolhe todos os anos e o preço sobe na mesma medida. Equipamento a R-22 não fica ilegal, mas vai ficando caro de manter, e o cálculo entre consertar e substituir muda de resposta a cada temporada.

Kigali: quando o problema deixou de ser o ozônio

Os HFC — R-134a, R-410A, R-404A — resolveram o problema do ozônio: não têm cloro, o ODP é zero. Mas são gases de efeito estufa potentes. Um quilo de R-404A que vaza equivale a aproximadamente quatro toneladas de CO₂ na atmosfera. Com a refrigeração crescendo no mundo inteiro, projetou-se que os HFC sozinhos acrescentariam uma fração relevante do aquecimento previsto para este século.

A Emenda de Kigali, de 2016, resolveu usar a máquina que já funcionava: em vez de criar um tratado novo, incluiu os HFC no Protocolo de Montreal. Estima-se que o cumprimento integral evite algo entre 0,3 °C e 0,5 °C de aquecimento até 2100.

O Brasil aderiu em 2022 e a emenda foi promulgada pelo Decreto nº 11.666, de 24 de agosto de 2023. O cronograma brasileiro para os HFC:

  • 2020 a 2022: período usado para calcular a linha de base;
  • 2024: congelamento do consumo no nível da linha de base;
  • 2029: redução de 10%;
  • 2035: redução de 30%;
  • 2040: redução de 50%;
  • 2045: redução de 80%.

Repare que, a partir de 2024, HCFC e HFC passam a encolher ao mesmo tempo. Essa é a razão técnica por trás de tudo o que está chegando ao mercado agora: o R-32 substituindo o R-410A nos splits, o R-1234yf substituindo o R-134a nos carros, o R-290 em balcões e freezers, o CO₂ em supermercado. Não é moda de fabricante; é cota decrescente.

ODP e GWP: duas réguas diferentes

Confundir as duas é o erro mais comum quando se fala desse assunto.

O ODP mede destruição de ozônio e tem o R-11 como referência 1,0. Só tem ODP quem tem cloro ou bromo na molécula — por isso todo HFC tem ODP zero.

O GWP mede efeito estufa em cem anos e tem o CO₂ como referência 1. Um fluido pode ter ODP zero e GWP de quase 4.000, que é precisamente o caso do R-404A. Foi essa distinção que Kigali tornou obrigatória: não basta não atacar o ozônio.

Vale corrigir uma afirmação que circula em material antigo: durante muito tempo se escreveu que o Protocolo de Montreal “não atinge os HFC”. Isso era verdade até 2016 e deixou de ser.

Funcionou?

Funcionou. A concentração de substâncias destruidoras de ozônio na atmosfera vem caindo desde o fim dos anos 1990, o buraco de ozônio sobre a Antártida parou de crescer e começou a diminuir, e as avaliações científicas periódicas do Protocolo projetam o retorno aos níveis de 1980 por volta de meados deste século na maior parte do planeta, e por volta de 2066 sobre a Antártida.

É um resultado raro em política ambiental, e vale ter isso em mente quando o cronograma de eliminação parecer burocracia: o setor de refrigeração foi o principal responsável pelo problema e foi também quem o resolveu, trocando de tecnologia quatro vezes em quarenta anos.

O que isso significa na bancada

Para quem trabalha com refrigeração, o tratado se traduz em obrigações concretas:

  • não liberar fluido na atmosfera em nenhuma circunstância — nem ao abrir um sistema, nem ao descartar equipamento;
  • recolher o fluido antes de qualquer intervenção que abra o circuito, usando recolhedora e cilindro de recuperação apropriados ao fluido;
  • inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA para quem importa, comercializa, recolhe, recicla, regenera ou destrói essas substâncias;
  • comprar de origem conhecida, já que cota menor e preço maior alimentam o mercado de fluido adulterado e de cilindro falsificado;
  • estudar os fluidos novos antes de encontrá-los no campo: R-32, R-1234yf, R-290 e R-600a são inflamáveis em maior ou menor grau, e exigem procedimento diferente do que se aprendeu com R-12 e R-22.

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