A importância da Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal no setor de refrigeração e ar-condicionado
Em 1985, foi adotada pelas Nações Unidas a Convenção de Viena, que teve o mérito de estimular a cooperação intergovernamental sobre pesquisa, observação sistemática da Camada de Ozônio, monitoramento da produção de Clorofluorcarbonos – CFCs e a troca de informações entre países para enfrentar os sérios problemas que a diminuição da camada de ozônio causa.
Os principais problemas advindos da diminuição da Camada de Ozônio e o consequente excesso de raios ultravioleta que atingem a superfície terrestre são queimaduras, desenvolvimento de câncer de pele, catarata, fragilização do sistema imunológico, redução das colheitas e a degradação do ecossistema dos oceanos.
Em seguida à Convenção de Viena, adotou-se o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (1987), quando os governos de vários países reconheceram a necessidade de adotarem-se medidas concretas e efetivas para a redução da produção e do consumo das Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio – SDOs. Tanto a Convenção de Viena como o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio foram ratificados pelo Brasil por meio do Decreto nº. 99.280, de 07 de junho de 1990.
Em 1990, o Protocolo de Montreal instituiu o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal – FML para apoiar sua implementação com o objetivo de financiar projetos a “fundo perdido” a fim de que os países em desenvolvimento cumprissem com os compromissos assumidos perante o Protocolo. Este Fundo é mantido com recursos dos países desenvolvidos e os projetos aprovados objetivam à conversão industrial, à compra de equipamentos, ao treinamento e ao fortalecimento institucional. Seu gerenciamento é realizado por um Comitê Executivo composto por representantes de catorze países, eleitos anualmente, sendo sete países desenvolvidos e sete países em desenvolvimento.
Ações do Brasil para eliminação de substâncias destruidoras da camada de ozônio – SDOS
O Brasil age para proteger e recuperar a Camada de Ozônio há quase duas décadas, a partir da publicação da Portaria n° 01 de 10 de agosto de 1988, da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. O órgão foi extinto em abril de 1999 com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde.
Na época, a portaria regulamentou informações em rótulos de embalagens de aerossóis livres de CFC. Adiante, com a Portaria n° 534 de 19 de setembro de 1988, do Ministério da Saúde, foram proibidas a fabricação e a comercialização de produtos cosméticos, de higiene, de uso sanitário doméstico e perfumes sob a forma de aerossóis que contivessem CFC.
Dois anos depois, o Brasil aderiu à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal, por meio do Decreto 99.280 de 07 de junho de 1990. Este Decreto é o instrumento jurídico de adesão do Brasil à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal. Por meio dele ficaram assumidos os compromissos internacionais para eliminação das SDOs. Todas as emendas e alterações quanto a aspectos técnicos realizados no texto do Protocolo, a partir de reuniões realizadas em Londres (1990), Copenhagen (1992), Montreal (1997) e Beijing (1999), e as novas decisões tomadas anualmente nas Reuniões das Partes são prontamente ratificadas pelo Brasil.
Em 1991, o Governo Federal criou o Grupo de Trabalho do Ozônio (GTO) – Portaria Interministerial 929 de 04.10.1991 –, abrindo espaço para a implementação do Protocolo de Montreal no País. O grupo estabeleceu diretrizes e coordenou a implementação do tratado, elaborando o Programa Brasileiro para Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – PBCO em 1994 e analisando projetos que pleiteavam recursos do FML.
Para elaborar o PBCO o Governo criou em 4 de outubro de 1991 um Grupo de Trabalho Interministerial – GTO (Portaria Interministerial nº. 929/91) composto por sete Ministérios, quais sejam: da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Ciência e Tecnologia; da Agricultura; do Meio Ambiente e Amazônia Legal; do Planejamento; da Fazenda; e das Relações Exteriores. Participavam como convidados representantes do setor privado e pessoas de notório saber. O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo atuou como Secretaria Executiva do Grupo. O GTO foi encerrado em 1994 após aprovação do PBCO pelo Comitê Executivo do Fundo Multilateral.
A partir da experiência com o PBCO, foi possível aprovar a Resolução n°. 13/1995, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, que priorizou a conversão tecnológica industrial para a eliminação de CFCs
Para reforçar o trabalho de eliminação das SDOs, o Brasil revogou a Resolução n°. 13/1995 do Conama e adotou Resolução CONAMA n°. 267/2000, que proibiu o uso de CFC em novos produtos e passou a permitir a importação instituindo cotas para o setor de manutenção de equipamentos e alguns usos essenciais, como fabricação de medicamentos. Tais limites sofreram reduções anuais, encerrando-se em 31.12.2006. A partir de janeiro de 2007, estão sendo autorizadas importações de CFCs apenas para a fabricação de medicamentos. Os dados oficiais sobre importações e exportações são fornecidos pelo Sistema de Comércio Exterior Brasileiro, o Siscomex.
Desde 1999, já não se produzem mais veículos e condicionadores de ar com CFC. A partir de 2001, não se fabricam mais refrigeradores domésticos e comerciais com esses gases. Mas para eliminar os CFC remanescentes e gerenciar seu passivo, em julho de 2002 o Governo Brasileiro apresentou ao Comitê-Executivo do Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal o Plano Nacional para a Eliminação de CFC – PNC. A ação é baseada em treinamento e assistência técnica, implementação de novas tecnologias, mudanças legislativas e de processos industriais para reduzir ainda mais o uso e os estoques de gases agressivos ao meio ambiente – os CFCs.
O PNC prioriza o banimento de substâncias como CFC-11, CFC-12, CFC-113, CFC-114 e CFC- 115, janeiro de 2010, com foco em duas ações: seguir implementando projetos de conversão industrial; e gerenciar o passivo de CFC com a instalação de Centrais de Regeneração, treinamento de refrigeristas e a distribuição de equipamentos para recolhimento de CFC para regeneração. Também prevê atividades nos setores de ar-condicionado automotivo e industrial, visando o recolhimento e reciclagem de gases durante manutenções periódicas e reparos.
Para a eliminação dos CFCs, o Brasil aprovou inicialmente US$ 26,7 milhões junto ao FML, internalizados em parcelas, sem circular pelo Orçamento Geral da União. A agência responsável pela implementação do Plano é o PNUD, em cooperação bilateral com a Alemanha por meio da GTZ em projetos de treinamento de refrigeristas, de oficiais de alfândega e de técnicos do Ibama. A Agência Unido colabora com o programa de eliminação de Brometo de Metila. O GEF e o BID vêm colaborando com o projeto de substituição de resfriadores centrífugos.
Com o trabalho desenvolvido no País, desde os anos 1980 e posteriormente ao lançamento do PNC, é possível afirmar que o Brasil está cumprindo rigorosamente e antecipando obrigações assumidas junto ao Protocolo de Montreal.
Hoje, a maior parte da indústria é livre de CFC e o consumo e uso remanescentes desses gases está praticamente limitado à manutenção de equipamentos domésticos e comerciais de refrigeração, condicionadores de ar automotivos, chillers (resfriadores centrífugos) e para os chamados Inaladores de Dose-Medida (medicamentos para Asma e para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica).
Quando o PNC foi aprovado o maior consumo correspondia ao CFC-12, o qual encontrava-se no setor de serviços de refrigeração, principalmente comercial. Logo, a estratégia para eliminar a maioria de seu consumo foi promover a conservação do CFC com a adoção de boas práticas em serviços e o recolhimento dos gases para encaminhar para a regeneração e reciclagem. Foram elaborados projetos visando o treinamento de mecânicos para recolhimento de fluídos refrigerantes, associado à distribuição de equipamentos e à implantação de centrais de regeneração de gases.
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